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Como funciona o cálculo do INSS em obras de construção civil

  • Foto do escritor: Floripa Real Estate
    Floripa Real Estate
  • 1 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

O cálculo do INSS em obras de construção civil é feito com base nas orientações da Instrução Normativa RFB nº 21 e considera diversos fatores, como o tipo de obra, área construída e o custo final do projeto. Para obras executadas por empresas ou particulares, a contribuição previdenciária é calculada sobre o valor de todos os serviços de mão de obra empregados na construção.


A apuração do INSS pode ser feita de duas formas: pela aferição direta, que utiliza a contabilidade da empresa para registrar todos os custos de construção; e pela aferição indireta, aplicada geralmente a pessoas físicas, onde o cálculo é baseado na tabela de custo da Receita Federal, que considera o padrão da construção e a área total.


O uso do Sistema Eletrônico para Aferição de Obras (SERO) é obrigatório e facilita o cálculo da contribuição. O SERO verifica o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os dados informados no eSocial, cruzando as informações para garantir que as deduções e acréscimos sejam aplicados corretamente. É importante lembrar que as deduções podem incluir materiais adquiridos, serviços subcontratados e outros insumos, o que pode resultar em uma redução expressiva no valor a ser recolhido.


Obras que utilizam materiais pré-moldados ou pré-fabricados, por exemplo, podem ter uma redução significativa na base de cálculo. Isso ocorre porque, nesses casos, grande parte da estrutura já vem pronta, reduzindo o custo de mão de obra, que é o principal fator na apuração do INSS​

 
 
 

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